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A Comunidade de Madrid aprova a implementação de habitação protegida em terrenos e edifícios de escritórios

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A Comunidade de Madrid aprova a implementação de habitação protegida em terrenos e edifícios de escritórios

Publica-se no BOCM a LEI DE MEDIDAS URBANÍSTICAS PARA A PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO PROTEGIDA.
04/07/2023
Madrid
José Luis Miró

Esta nova norma introduz algumas modificações na Lei do Solo da Comunidade de Madrid e, além disso, como novidade mais significativa, autoriza a implantação de habitações protegidas em regime de arrendamento em parcelas ou edifícios classificados para uso terciário de escritórios.

As habitações serão protegidas em alguma das modalidades da Comunidade de Madrid, devendo ser necessariamente destinadas ao arrendamento enquanto se mantiver o regime de proteção.

Poderão ser implantadas em aqueles lotes, mesmo edificados, situados em solo urbano consolidado, em solo urbano não consolidado ou em solo urbanizável setorizado que contem com ordenação pormenorizada suficiente para realizar sua execução, com uma qualificação de uso terciário escritórios e desde que sejam aptas para a edificação ou contem com um regime de simultaneidade na urbanização.

A implantação do uso em lotes edificados será apenas para o conjunto da edificação, não podendo ser implantada de forma parcial.

Trata-se de um regime temporário. A licença de obras deverá ser solicitada no prazo de dois anos desde a entrada em vigor da lei, e as obras deverão estar executadas em um prazo máximo de três anos desde seu início.

A possibilidade de implantação é imediata. Não será necessária modificação do planejamento se forem dadas as condições indicadas para os lotes.

Aplicar-se-ão as condições de edificabilidade, altura e demais condições urbanísticas de ordenação do lote correspondente, assim como as condições estabelecidas na normativa setorial de habitação protegida que corresponda.

A mudança de uso implica as obrigações de cessões dotacionais previstas pela Lei do Solo, sendo possível sua monetização. Caso seja necessário ampliar as infraestruturas, o custo de execução corresponderá ao solicitante da licença.

As licenças devem descrever o uso de habitação protegida e o regime de arrendamento, devendo ser inscrito o novo uso e suas características no Registro de Propriedade.

Os municípios poderão, no prazo de dois meses desde a entrada em vigor da Lei, decidir não aplicar em seu termo municipal este regime de mudança de uso, assim como estabelecer condições adicionais ou definir os âmbitos territoriais para sua implantação. Dito prazo não impedirá a admissão a trâmite da solicitação de licenças por parte dos interessados, sem prejuízo da resolução final do procedimento.

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Sobre o autor
José Luis Miró
Almar Consulting es una empresa española especializada en consultoría técnica y gestión de proyectos en el sector inmobiliario. Fundada en 2011, cuenta con un equipo altamente cualificado en urbanismo, arquitectura, ingeniería y sostenibilidad. Ofrece soluciones integrales para optimizar el rendimiento de activos, con presencia en España y otros países.
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